LUCRO REAL OU PRESUMIDO: 5 CURIOSIDADES PARA O SEU PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

O planejamento tributário de uma empresa é um assunto que gera uma série de dúvidas, a principal entre elas é em relação à qual regime tributário pode optar. Existem algumas alternativas disponíveis, como o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

Para entender melhor sobre o assunto e qual regime tributário é o mais adequado, basta continuar lendo este conteúdo!

O que muda do Lucro Presumido para o Lucro Real?

O Lucro Presumido trata-se de um regime tributário simplificado, tendo em vista que possibilita que o empresário calcule o valor do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sem ser necessário apurar integralmente as despesas da empresa.

A principal diferença do Lucro Real para o Lucro Presumido é que a primeira opção demanda o cálculo do IRPJ e da CSLL sobre o lucro que a empresa registrou dentro do período em atividade.

E o Lucro Presumido baseia-se em uma taxa fixa, que está sujeita a variações com o tipo da empresa. Para entender melhor:

  • Lucro Real é onde a base de cálculo é o resultado contábil, ajustado conforme as adições e exclusões previstas na legislação;
  • Lucro Presumido é onde há tributação sobre um percentual variável de faturamento, conforme a atividade. Vale lembrar que não são todas empresas que podem optar pelo lucro presumido, devido algumas restrições com relação ao objeto social e o faturamento.

Qual é mais vantajoso?

Todos empresários devem se perguntar qual gestão tributária é mais vantajosa para o seu modelo de negócio: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real?

O Lucro Presumido traz mais benefícios para empresas que obtêm um faturamento que corresponde às altas faixas da tabela progressiva do Simples Nacional ou que ultrapasse o limite desse regime de tributação, que é de 4,8 milhões.

Nesse cenário, o Simples Nacional torna-se mais caro após certas faixas do anexo e o Lucro Presumido conta com alíquotas fixas. Fazer o cálculo do Lucro Presumido também beneficiará as organizações que possuem uma pequena folha de pagamento.

Já o Lucro Real pode ser uma boa opção para as empresas que enfrentam um período de baixa lucratividade. E o Lucro Presumido tende a ser uma melhor solução para as empresas que têm lucros acima da presunção desse regime, o que evita o pagamento de tributos maiores.

Nesse sistema incide os encargos patronais do INSS e terceiros e as empresas do Simples Nacional não recolhem estes encargos. Qual seria mais vantajoso, o Lucro Real ou Lucro Presumido?

A resposta para essa pergunta não é uma só e irá depender de uma série de fatores. Uma empresa pode, por exemplo, mudar o regime de um ano para outro, conforme o que for mais vantajoso com base no seu faturamento.

O ideal é conhecer quais são as diferenças entre ambos os regimes para escolher a melhor decisão. De modo geral, o Lucro Real é mais vantajoso para as atividades com baixos lucros.

Ao passo que o Lucro Presumido é mais vantajoso para as atividades com maior lucratividade.

Quem pode optar pelo Lucro Presumido?

Segundo a lei, somente as empresas que possuem um teto anual de faturamento de até R$ 78 milhões podem optar pelo Lucro Presumido. O que significa que as empresas com faturamento maior que esse valor são obrigadas a selecionar o Lucro Real. Nesse regime de tributação, o IRPJ e CSLL são tributados sobre o Lucro Contábil, mais adições e deduções.

Outro fator essencial sobre o Lucro Presumido é que esse registro tributário tende a ser o mais burocrático de todos. Logo, ele requer diversos documentos e é preciso ter uma equipe de pessoas qualificadas para lidar com esses processos.

Nesse caso, costuma ser ideal para empresas de grande porte. Veja logo a seguir quais são as principais atividades que podem se enquadrar nessa categoria:

  • Atividade rural;
  • Comércio de mercadorias ou produtos;
  • Construção civil;
  • Profissionais liberais, como advogados, dentistas, médicos, etc.;
  • Serviços hospitalares;
  • Transportadores;
  • Transporte de cargas.

Quais atividades são impedidas por lei de optar pelo Lucro Presumido?

Em linhas gerais, todas as pessoas jurídicas que não são obrigadas a selecionar o Lucro Real podem optar pelo Lucro Presumido. O que significa que possuem um faturamento anual inferior a R$ 78 milhões.

Além disso, vale lembrar que essas empresas não podem optar pelo Simples Nacional, que trata-se de um regime tributário ainda mais simples e próprio para pequenas empresas.

Como dito acima, há alguns tipos de empresas que não podem optar pelo Lucro Presumido devido às suas atividades econômicas. De acordo com a lei, as seguintes atividades não podem optar por esse regime, que são:

  • Empresas que explorem o loteamento, compra e venda de imóveis;
  • Factoring;
  • Empresas com rendimentos provenientes do exterior;
  • Bancos de investimentos e comerciais;
  • Corretoras de títulos, cooperativas e empresas de previdência privada aberta;
  • Empresas que usufruam de benefícios fiscais.

Nessas situações, as empresas são obrigadas a optar pelo Lucro Real, pois não podem se enquadrar no Lucro Presumido. Exceto as empresas citadas acima, qualquer outra poderá escolher esse regime tributário com base em seu limite de lucro anual.

Em outras palavras, as empresas que prestam serviços, atuam no comércio, indústria, entre outros segmentos, podem escolher o Lucro Presumido ao realizar seus recolhimentos de impostos.

O que acontece se ultrapassar o limite do Lucro Presumido?

Uma das principais características no Lucro Presumido é que existe um limite de faturamento por ano, como já mencionado. Se uma empresa ultrapassar esse limite, ela entra para o Lucro Real, de forma automática.

Por esse motivo, tenha em mente que o limite do lucro presumido é de R$ 78 milhões, para quem deseja optar por esse regime. Se a empresa mantiver um faturamento anual menor que esse valor, ela continua no lucro presumido.

Se o faturamento exceder o limite, ela deverá pagar os impostos conforme as regras do Lucro Real, tendo em vista que ela passa para esse regime. Logo, é crucial acompanhar os dados para ficar atento se a sua empresa continua dentro do limite.

Caso contrário, você será pego de surpresa ao ter que mudar para o Lucro Real. A Maiore pode ser uma ótima opção para prestar consultoria para você e ajudá-lo a acompanhar suas finanças.

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