ICMS, FUNRURAL E ITR: QUAIS OS TRIBUTOS QUE INCIDEM NO AGRONEGÓCIO?

A agricultura sempre teve o benefício de isenção do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Porém, há alguns tributos que o setor precisa ficar ligado.

Apesar do tratamento diferenciado que acontece na legislação brasileira em relação às atividades rurais, não se pode relaxar com elas. Pois a escolha do melhor regime tributário vai impactar diretamente os resultados que seu negócio atingir.

Se você tem dúvidas sobre isso e quer entender melhor como funciona, então continue lendo este conteúdo. Com ele, você vai saber o que se passa nesse setor quando o assunto é tributação.

Quais os principais tributos incidentes sobre a produção agropecuária?

O Brasil é um dos grandes exportadores do agronegócio, porém, o Estado tem dificultado um pouco em relação a expansão dele por conta das tributações.

Mas você entende que tributações são essas que recaem sobre o agronegócio? Abaixo, separamos as principais para que você conheça melhor para que servem e qual sua importância.

ITR- Imposto sobre propriedade territorial rural

Esse imposto é federal e deve ser pago anualmente de maneira obrigatória para as seguintes pessoas:

  • PF proprietárias;
  • PJ proprietárias;
  • Titulares de domínio útil;
  • Pessoas que possuem qualquer título de imóvel rural.

A alíquota desse imposto leva em consideração a área total do imóvel e o seu grau de utilização. Logo, quanto maior a terra, maior também será o imposto.

Quanto maior o grau de utilização do espaço para gerar as atividades de agropecuária, menor será o imposto que deve ser pago. Durante o cálculo do ITR, excluem-se:

  • Terras que tenham proteção ambiental ou que sejam cobertas por florestas;
  • Donos de pequenas glebas rurais que não tenham outro imóvel rural ou urbano;
  • Propriedades de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social.

O pagamento do ITR deve ser realizado até o último dia útil do mês para que se possa fazer a entrega da declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural.

O valor do pagamento pode ocorrer em até 4 parcelas por mês desde que esse valor não esteja abaixo de R$ 50,00 (cinquenta reais). O ITR que estiver abaixo de cem reais deve ser pago de uma vez.

ICMS- Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços

Esse é um imposto que o Estado cobra e que recai sobre as ações relacionadas à circulação das mercadorias. É interessante lembrar que o ICMS pode ser um tributo resgatado em alguns outros estados.

Os responsáveis por contribuir com o ICMS são os produtores rurais pessoas físicas e os produtores rurais pessoas jurídicas. Por ser um imposto estadual, as alíquotas podem sofrer variações.

Por isso, é interessante sempre checar a legislação de cada estado. Para operações internas, a alíquota é diferente e deve ser checada junto à legislação do estado.

Já para as operações interestaduais, a alíquota será de 12% caso seja feita a venda para os estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina ou São Paulo.

Se a venda for feita para outros estados e o Distrito Federal, a alíquota será de 7%. Em operações que sejam de mercadorias importadas com similar nacional ou nacionais com mais de 40% de conteúdo de importação, a alíquota será de 4%.

Funrural

A contribuição do Funrural é uma contribuição previdenciária das atividades rurais. Ele é um tributo obrigatório e deve ser realizado em folha de pagamento ou sobre a receita bruta da venda de produtos rurais.

Todos os produtores devem realizar o recolhimento. Ele é semelhante  ao INSS, mas seu foco é para quem trabalha na área rural.

O produtor rural pessoa física terá uma receita bruta de comercialização da seguinte forma:

  • 1,2% vão para o INSS patronal;
  • 0,1% para o Risco Ambiental de Trabalho;
  • 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural.

Já o produtor rural pessoa jurídica terá uma receita bruta de comercialização da seguinte forma:

  • 1,7% vão para o INSS Patronal;
  • 0,1% vai para o Risco Ambiental de Trabalho;
  • 0,25% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural.

Qual a importância de manter os tributos em dia?

Quando se fala de agronegócio, é muito importante estar atento às legislações que tratam do assunto.  Principalmente o ITR e o Funrural. O não pagamento do ITR, que é obrigatório, pode gerar inconsistência e dores de cabeça.

Isso porque em caso do produtor querer um financiamento ou até mesmo tiver interesse de vender seu terreno rural, deve-se apresentar a DITR.

E se não houver isso, nada poderá ser feito. E o mesmo ocorre  com o Funrural, por exemplo. Esse imposto foi criado com o foco de poder juntar verba para financiar a previdência rural.

A falta do seu pagamento pode gerar problemas para o produtor. Sendo assim, ter um bom controle fiscal dos tributos que envolvem a atividade rural é extremamente importante.

Como visa o lucro, o produtor deve dar atenção ao controle de suas responsabilidades junto ao governo para que não saia no prejuízo no fim das contas.

Citamos aqui dois dos tributos que mais se sobressaem em questão de importância. Porém, quem atua no campo sabe que a carga tributária  que recai sobre o agronegócio é  bem mais complexa e por isso é fundamental que esteja em dia.

Em caso de o produtor não ter as habilidades necessárias para administrar bem o setor tributário, então recomenda-se que o mesmo procure por uma assessoria especializada que possa dar o suporte esperado nas questões de contabilidade rural.

Assim, problemas são evitados e os tributos ficam em dia, livrando o produtor de qualquer tipo de problema ou pendência.

Conclusão

Logo, falar  de tributos é sempre algo que gera um certo tipo de tensão, pois, se algo passa batido, o prejuízo pode ser grande para resolver. Por isso, busque sempre se informar sobre suas obrigações como produtor rural.

Em caso de não saber como administrar essas questões, procure por empresas especialistas nesse assunto para que possam lidar de forma direta com esses fatores.

Diga aqui a sua opinião sobre este assunto e não se esqueça de compartilhá-lo com mais pessoas que também queiram saber, ou que tem dúvidas sobre os tributos ICMS, ITR e Funrural.

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