Simples Nacional terá duas formas de recolher IBS e CBS: simulador ajuda empresas a comparar os modelos

Ferramenta permite projetar os efeitos do Simples Tradicional e do chamado Simples Híbrido, considerando características específicas de cada negócio

A Reforma Tributária trouxe uma nova decisão para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Com a implementação da CBS e do IBS, os pequenos negócios poderão continuar recolhendo esses tributos dentro do próprio Simples ou optar pela apuração dos novos tributos pelo regime regular.

Essa segunda alternativa vem sendo chamada de Simples Híbrido.

Para auxiliar os empresários a compreenderem os possíveis efeitos dessa escolha, o Sebrae disponibilizou uma ferramenta de simulação que permite comparar os cenários e avaliar como as mudanças podem impactar cada empresa.

A análise ganha importância porque a melhor alternativa não depende apenas do faturamento ou da atividade exercida. Fatores como estrutura de custos, volume de compras, perfil dos fornecedores, composição da carteira de clientes e possibilidade de aproveitamento de créditos podem interferir no resultado.

O que é o Simples Híbrido?

A Reforma Tributária não extinguiu o Simples Nacional. A Lei Complementar nº 214/2025 preservou o regime diferenciado, mas criou para seus optantes a possibilidade de escolher como IBS e CBS serão apurados.

Pelo modelo tradicional, a empresa permanece submetida às regras próprias do Simples para esses tributos.

Já na alternativa conhecida como Simples Híbrido, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional, mas passa a apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular. A autorização para essa escolha está prevista no art. 41, § 3º, da LC nº 214/2025.

Na prática, portanto, optar pelo modelo híbrido não significa necessariamente abandonar o Simples Nacional. A mudança está na forma de tratamento do IBS e da CBS.

Os créditos tributários entram nessa decisão

Um dos principais pontos de diferença entre os dois modelos está na não cumulatividade.

Quando IBS e CBS forem recolhidos dentro do Simples Nacional, a própria empresa optante não poderá apropriar créditos desses tributos em suas aquisições. Por outro lado, quando vender para uma empresa submetida ao regime regular, a legislação permite que o adquirente aproveite créditos correspondentes aos valores de IBS e CBS efetivamente pagos por meio do Simples.

Quando a empresa do Simples escolhe apurar IBS e CBS pelo regime regular, passa a se submeter às regras gerais de débitos e créditos aplicáveis aos dois tributos.

Essa diferença faz com que a composição da cadeia comercial tenha peso na análise.

Empresas B2B e B2C podem enfrentar cenários diferentes

Uma empresa que vende predominantemente para consumidores finais pode apresentar uma dinâmica diferente daquela que fornece produtos ou serviços para outras empresas.

Isso ocorre porque, nas operações entre empresas, os créditos tributários podem ter relevância na formação de preços, na estrutura de custos e na relação entre fornecedores e clientes.

O Sebrae destaca, porém, que empresas do Simples que realizam operações B2B não serão obrigadas a migrar para o Simples Híbrido simplesmente por venderem para outras empresas.

Segundo orientação divulgada pelo órgão em agosto, a decisão deve considerar principalmente a estrutura de custos com insumos, o perfil das operações e as possibilidades de aproveitamento de créditos.

Portanto, não é correto estabelecer uma regra segundo a qual empresas B2B necessariamente deveriam escolher o modelo híbrido, enquanto empresas B2C deveriam permanecer no modelo tradicional.

Cada estrutura empresarial produz um resultado diferente.

O que o simulador do Sebrae considera?

A proposta da ferramenta é transformar essa escolha em uma comparação baseada nas características da própria empresa.

Entre as informações consideradas estão dados como CNAE, faturamento e perfil das vendas, permitindo projetar os possíveis impactos da Reforma Tributária nos diferentes cenários.

O resultado funciona como uma referência para visualizar como a nova sistemática pode alterar a tributação da empresa.

O próprio Sebrae vem reforçando que a definição do modelo deve ser precedida de simulações. Em seus materiais sobre a Reforma Tributária, a instituição destaca que fatores como atividade empresarial e estrutura de custos interferem diretamente na escolha.

[Inserir aqui o link para o Simulador da Reforma Tributária do Sebrae]

Decisão passa a ter efeitos em 2027

O tema merece atenção especial porque a cobrança efetiva da CBS e do IBS para essa sistemática começa em 2027.

De acordo com informações divulgadas pela Receita Federal, as empresas terão de escolher se IBS e CBS permanecerão dentro do Simples ou serão apurados pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. Caso a empresa não escolha o recolhimento pelo regime regular nesse período, IBS e CBS permanecerão no Simples durante o primeiro semestre.

Em março de 2027 haverá nova oportunidade de opção, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.

Isso acrescenta uma característica relevante ao planejamento: a escolha passa a ser analisada em períodos semestrais.

Simular passa a ser parte da preparação para a Reforma Tributária

A criação de duas formas de tratamento de IBS e CBS dentro da realidade das empresas do Simples acrescenta uma nova variável às decisões tributárias dos pequenos negócios.

Faturamento isoladamente não fornece a resposta.

Uma avaliação mais completa precisa observar, entre outros elementos, quem são os clientes da empresa, de quem ela compra, quanto possui de despesas capazes de gerar créditos, quais operações realiza e como os novos tributos interferem em sua cadeia econômica.

É justamente por isso que duas empresas enquadradas no mesmo regime — e até mesmo pertencentes ao mesmo setor — podem chegar a resultados diferentes.

Com a aproximação de 2027, ferramentas de simulação passam a ter um papel relevante: permitir que o empresário transforme as regras da Reforma Tributária em números e visualize antecipadamente os possíveis efeitos de cada alternativa.

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