Empresas têm até 30 de outubro para corrigir divergências de PIS/Cofins e evitar autuação com multa de 75%

Receita Federal identificou inconsistências em mais de 3,4 mil empresas, envolvendo aproximadamente R$ 299 milhões em débitos

A Receita Federal iniciou uma nova edição da Malha Fiscal Digital – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins, direcionada a empresas que apresentam diferenças entre os valores de PIS/Pasep e Cofins informados na EFD-Contribuições e os débitos declarados na DCTF.

Nesta edição, foram identificadas inconsistências em 3.455 pessoas jurídicas, envolvendo aproximadamente R$ 299,1 milhões. Os contribuintes alcançados pela ação têm até 30 de outubro de 2026 para revisar as informações e realizar a regularização de forma espontânea.

O que a Receita Federal identificou?

A Malha Fiscal Digital utiliza o cruzamento eletrônico das informações fornecidas pelas próprias empresas.

No caso desta ação, a Receita compara os valores de PIS e Cofins a recolher registrados na EFD-Contribuições com os débitos efetivamente informados na DCTF.

Quando os valores não coincidem, a empresa pode receber um aviso para verificar a origem da diferença e, se necessário, corrigir as obrigações fiscais.

A divergência não significa necessariamente que exista imposto devido. Ela pode decorrer, por exemplo, de erro na escrituração da EFD-Contribuições, omissão ou incorreção na DCTF, código de receita informado de forma inadequada ou falta de vinculação de pagamentos, compensações e outros créditos.

Como as empresas são comunicadas?

Os avisos de autorregularização são enviados para a Caixa Postal do Portal e-CAC e também por correspondência ao endereço cadastrado no CNPJ.

No caso dos maiores contribuintes, a comunicação ocorre pelo canal específico denominado e-MAC.

A própria Receita recomenda que a autenticidade do aviso seja confirmada no Portal e-CAC, onde também podem ser consultados os demonstrativos relacionados às divergências.

Como deve ser feita a regularização?

O primeiro passo é verificar se os valores informados na EFD-Contribuições estão corretos, especialmente os registros M205, relativos ao PIS/Pasep a recolher, e M605, referentes à Cofins.

Caso haja erro na escrituração, a empresa deve fazer a correção e transmitir a EFD-Contribuições retificadora.

Se a EFD estiver correta, deve-se verificar a DCTF. Os códigos de receita e os valores declarados precisam corresponder às informações da escrituração fiscal. A Receita alerta ainda que uma DCTF retificadora substitui integralmente a declaração anterior, razão pela qual todos os débitos e créditos do período devem ser novamente informados.

Também é necessário conferir se pagamentos, compensações, parcelamentos e suspensões foram devidamente informados e vinculados aos respectivos débitos.

É necessário responder ao aviso?

Não.

A Receita Federal informa que não é necessário protocolar resposta ao aviso de autorregularização nem comparecer a uma unidade de atendimento.

Os sistemas da Receita identificam automaticamente a transmissão das declarações retificadoras, os pagamentos e as compensações realizados pela empresa.

E se houver valor de PIS ou Cofins a pagar?

Quando a revisão resultar em contribuições efetivamente devidas, o contribuinte poderá regularizar o valor dentro do período de autorregularização.

Segundo a Receita, a empresa pode pagar, compensar ou, quando permitido pela legislação, parcelar o débito, com os acréscimos legais de mora aplicáveis, mas sem a multa de ofício decorrente de uma autuação fiscal.

Essa é justamente uma das principais vantagens da Malha Fiscal Digital: possibilitar que o próprio contribuinte corrija as inconsistências antes da abertura de um procedimento de fiscalização.

O que acontece após 30 de outubro?

O prazo desta edição termina em 30 de outubro de 2026.

Isso não significa que uma multa de 75% será automaticamente aplicada no dia seguinte. O que muda é que, permanecendo a divergência, a empresa passa a estar sujeita à atuação da fiscalização.

Caso a Receita constitua de ofício os valores que deveriam ter sido declarados, os débitos poderão ser exigidos com multa de ofício de 75% e juros de mora, além de outras penalidades eventualmente aplicáveis.

Por isso, a expressão mais correta é dizer que o contribuinte tem até 30 de outubro para autorregularizar a situação e evitar o risco de autuação com multa de 75%.

São Paulo concentra a maior parte das divergências

Dos 3.455 contribuintes identificados nesta edição, 1.224 estão em São Paulo, representando aproximadamente R$ 112,7 milhões em divergências.

Na sequência aparecem Minas Gerais, com 295 empresas e aproximadamente R$ 25,4 milhões; Rio de Janeiro, com 274 empresas e R$ 21,8 milhões; e Paraná, com 199 contribuintes e cerca de R$ 18,1 milhões.

Em Goiás, a Receita identificou 127 pessoas jurídicas, com divergências que somam aproximadamente R$ 10,45 milhões.

A experiência anterior mostra alta adesão à autorregularização

Na edição anterior da mesma ação, 75% dos 3.062 contribuintes notificados regularizaram as inconsistências antes da atuação fiscal.

Entre aqueles que não aproveitaram a oportunidade, a Receita Federal informou ter realizado lançamentos que totalizaram cerca de R$ 750 milhões.

O dado demonstra que a Malha Fiscal Digital vem sendo utilizada cada vez mais como instrumento de conformidade, oferecendo ao contribuinte uma etapa de correção antes da fiscalização propriamente dita.

Atenção às informações declaradas

A ação reforça a importância da consistência entre as diferentes obrigações acessórias.

Mesmo quando os tributos foram corretamente apurados, diferenças entre EFD-Contribuições, DCTF, pagamentos e compensações podem gerar alertas e exigir correções.

Por isso, as empresas alcançadas por esta edição devem revisar as informações indicadas no aviso recebido e, quando necessário, transmitir as retificações correspondentes até 30 de outubro de 2026.

Fontes:

Receita Federal do Brasil — Malha Fiscal Digital (MFD) – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins e comunicado oficial publicado em 27 de agosto de 2026.

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