Simples Nacional poderá rever opção pelo IBS e CBS após definição da alíquota

Empresas têm até 30 de setembro para escolher a forma de recolhimento no primeiro semestre de 2027; Receita sinaliza possibilidade de revisão após definição da alíquota da CBS

As empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para decidir se manterão o IBS e a CBS dentro da sistemática do regime simplificado ou se recolherão os dois novos tributos separadamente, pelas regras do regime regular, no primeiro semestre de 2027.

A escolha, entretanto, poderá não ser definitiva caso a alíquota de referência da CBS seja estabelecida somente depois do prazo atualmente previsto para cancelamento da opção. A Receita Federal informou que pretende permitir a revisão da decisão nessa situação, evitando que as empresas fiquem vinculadas a uma escolha realizada sem conhecer um dos elementos relevantes para a análise.

A sinalização foi apresentada pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, durante a coletiva realizada em 18 de setembro, no lançamento de uma força-tarefa formada pela Receita Federal, Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Sebrae e Fenacon para orientar empresas e profissionais durante a implementação da Reforma Tributária.

Empresas terão duas formas de recolher IBS e CBS

A Reforma Tributária criou uma particularidade importante para as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.

A empresa poderá permanecer integralmente na sistemática do Simples, mantendo IBS e CBS entre os tributos recolhidos pelo regime, ou optar pela apuração desses dois tributos conforme o regime regular.

Na segunda alternativa, conhecida informalmente como Simples Nacional híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas o IBS e a CBS deixam de ser recolhidos dentro da sistemática unificada e passam a seguir as regras próprias do regime regular.

Essa possibilidade está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, que autoriza expressamente os optantes pelo Simples Nacional a apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular.

A opção não significa, portanto, a saída da empresa do Simples Nacional. A mudança se refere especificamente à forma de apuração e recolhimento do IBS e da CBS.

Escolha de setembro valerá para o primeiro semestre de 2027

Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS deve ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional.

Caso a empresa não faça essa opção, o IBS e a CBS permanecerão na sistemática do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.

A regulamentação também estabelece uma nova janela de opção em março de 2027 para o segundo semestre. Assim, a empresa que não escolher o regime regular em setembro poderá fazer essa opção entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos a partir de 1º de julho.

Regra atual permite cancelamento até 30 de novembro

Pelas regras atualmente vigentes, a opção realizada em setembro poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.

A Resolução CGSN nº 190/2026 estabelece que a opção ou a renúncia relativa ao regime regular de IBS e CBS poderá ser cancelada, em caráter irretratável, até 30 de novembro quando relacionada ao semestre iniciado em janeiro.

Existe, entretanto, uma questão de calendário: a alíquota de referência da CBS para 2027 poderá ser definida depois dessa data.

Por isso, a própria Receita Federal já havia registrado, ao divulgar as regras do Simples Nacional, que o Comitê Gestor do Simples Nacional poderá postergar o prazo final para cancelamento da opção em função da data de publicação da nova alíquota de referência da CBS.

Receita sinaliza revisão após definição da alíquota

A questão ganhou um novo esclarecimento durante a coletiva realizada em 18 de setembro.

Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, existe entendimento com o Comitê Gestor do IBS para evitar que as empresas sejam prejudicadas caso a alíquota da CBS seja fixada somente depois do encerramento da janela atualmente prevista para cancelamento.

Assim, se a definição ocorrer posteriormente, a Receita sinalizou que será assegurada a possibilidade de reavaliação da escolha realizada pelas empresas do Simples Nacional.

É importante observar, contudo, que a regulamentação atualmente publicada ainda estabelece 30 de novembro como prazo para cancelamento. A possibilidade de revisão depois dessa data foi anunciada pela Receita Federal e deverá ser acompanhada até sua formalização normativa.

Essa distinção é relevante para que as empresas não considerem, neste momento, que já existe automaticamente um prazo adicional estabelecido em norma.

Alíquota da CBS ainda será definida

A alíquota de referência da CBS aplicável em 2027 ainda passa pelo procedimento previsto na legislação da transição da Reforma Tributária.

O modelo de cálculo foi encaminhado pela Receita Federal ao Tribunal de Contas da União (TCU). Conforme o cronograma previsto, o Senado terá até 15 de dezembro de 2026 para deliberar sobre a alíquota de referência.

É justamente a diferença entre esse calendário e o prazo de 30 de novembro atualmente previsto para cancelamento da opção que levou à necessidade de uma solução específica para as empresas do Simples Nacional.

A decisão não depende apenas da alíquota

Embora a definição da alíquota seja relevante para as simulações, a escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular envolve outros fatores.

No modelo tradicional, os dois tributos permanecem dentro da sistemática simplificada. No regime regular, a empresa passa a seguir as regras gerais de apuração do IBS e da CBS, inclusive no que diz respeito à sistemática de créditos.

Por isso, a análise deve considerar características específicas de cada negócio, como perfil dos clientes e fornecedores, composição das compras e vendas, posição da empresa na cadeia produtiva, possibilidade de apropriação e transferência de créditos, formação de preços, fluxo de caixa e aumento da complexidade operacional.

A própria Receita Federal ressalta que a escolha pode afetar fluxo de caixa, relacionamento comercial, aproveitamento de créditos na cadeia e estratégia empresarial, recomendando avaliação individualizada.

Força-tarefa vai orientar empresas durante a transição

O esclarecimento ocorreu durante o lançamento de uma força-tarefa nacional formada pela Receita Federal, CFC, Sebrae e Fenacon.

A iniciativa reúne ações de comunicação, capacitação e disponibilização de ferramentas práticas para ampliar o acesso a informações confiáveis sobre a Reforma Tributária e apoiar a adaptação às novas regras.

Nesta primeira etapa, a atenção estará especialmente voltada às micro e pequenas empresas, além dos profissionais da contabilidade que participarão diretamente do processo de orientação dos contribuintes.

O que as empresas precisam observar agora

Para as empresas que já estão no Simples Nacional, o principal prazo neste momento é 30 de setembro de 2026. Até essa data, aquelas que pretendem recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 deverão formalizar a opção.

Quem não fizer a opção permanecerá, nesse período, com os novos tributos dentro da sistemática do Simples Nacional.

Depois da escolha, será necessário acompanhar a definição da alíquota de referência da CBS e, principalmente, eventual ato do Comitê Gestor do Simples Nacional que formalize a possibilidade anunciada pela Receita de revisão da decisão após o prazo atualmente previsto para 30 de novembro.

Mais do que uma escolha baseada exclusivamente na comparação de alíquotas, a decisão exigirá análise da operação de cada empresa e de sua posição na cadeia econômica, especialmente diante da nova sistemática de créditos que passa a integrar o ambiente tributário a partir de 2027.

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