Simples Nacional tem prazo de opção prorrogado para 15 de outubro; escolha sobre IBS e CBS vai até dia 30

Resolução CGSN nº 194/2026 amplia o calendário para as decisões que terão efeitos em 2027 e também estabelece novos prazos para regularização de pendências e cancelamento das opções.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou os prazos relacionados às opções tributárias para 2027. Com a mudança, empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional poderão formalizar a solicitação até 15 de outubro de 2026. Para as empresas optantes que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular, o prazo termina em 30 de outubro.

As novas datas foram estabelecidas pela Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro. Antes da alteração, os dois procedimentos tinham como data limite 30 de setembro.

São duas escolhas diferentes

Apesar de fazerem parte do mesmo calendário, as opções têm finalidades distintas. A primeira define o ingresso ou retorno da empresa ao Simples Nacional em 2027. Quando confirmada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro.

A segunda decisão é destinada às empresas optantes pelo Simples que pretendem apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, separadamente da sistemática unificada. A empresa continua enquadrada no Simples para os demais tributos, enquanto IBS e CBS passam a seguir as regras do regime regular.

Essa distinção é importante porque o prazo de 30 de outubro não representa uma extensão do período para ingresso no Simples. Trata-se especificamente da opção relacionada à forma de apuração dos novos tributos.

E quem tiver pendências?

A resolução também estabeleceu 30 de outubro de 2026 como prazo final para regularizar débitos ou outras pendências que tenham provocado o indeferimento inicial do pedido de ingresso no Simples.

O prazo é único, independentemente da data em que a empresa tenha tomado ciência do indeferimento. Na prática, quanto mais próximo do encerramento do período for realizado o pedido, menor será o tempo disponível para solucionar eventuais impedimentos.

A escolha sobre IBS e CBS merece atenção

A partir de 2027, empresas do Simples poderão optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular. Essa decisão ganha importância especialmente nas operações entre empresas, já que a sistemática escolhida interfere no tratamento dos créditos tributários ao longo da cadeia.

Por isso, a análise não deve ficar restrita à comparação nominal das alíquotas. Perfil dos clientes, fornecedores, geração e aproveitamento de créditos, formação de preços, margem e fluxo de caixa são elementos que podem influenciar os efeitos econômicos da escolha.

Também será possível cancelar a opção

Outra alteração trazida pela Resolução nº 194/2026 envolve o cancelamento. As opções realizadas poderão ser canceladas pelo próprio contribuinte entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, observadas as regras aplicáveis a cada situação.

Com a prorrogação, as empresas ganham mais tempo para analisar o enquadramento que será adotado em 2027. O ponto central é compreender que permanecer no Simples Nacional e definir como IBS e CBS serão recolhidos são decisões distintas, com efeitos tributários próprios.

 

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