Nova regulamentação estabelece valores específicos por litro ou quilograma e detalha como será a tributação dos combustíveis na Reforma Tributária.
O Ministério da Fazenda publicou, em 9 de outubro de 2026, a Portaria MF nº 3.074/2026, que estabelece as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) aplicáveis às operações com combustíveis a partir de 2027.
A medida integra a implementação da Reforma Tributária e representa uma etapa importante na definição das regras do novo sistema de tributação do consumo.
Diferentemente do modelo de tributação baseado em percentuais sobre o valor da operação, os combustíveis abrangidos pelo regime específico terão alíquotas fixadas por unidade de medida, como litro ou quilograma, conforme o produto.
Quais são as alíquotas definidas?
A regulamentação contempla oito categorias de combustíveis, com os seguintes valores:
| Combustível | Alíquota da CBS |
|---|---|
| Gasolina e suas correntes | R$ 0,7925 por litro |
| Óleo diesel e suas correntes | R$ 0,3515 por litro |
| Etanol anidro | R$ 0,1922 por litro |
| Etanol hidratado | R$ 0,1922 por litro |
| Biodiesel (B100) | R$ 0,1480 por litro |
| GLP, incluindo GLGN | R$ 0,1677 por kg |
| Querosene de aviação | R$ 0,0712 por litro |
| Óleo combustível | R$ 0,3403 por kg |
No caso do biodiesel, a alíquota indicada não abrange o produto fabricado com matéria-prima adquirida da agricultura familiar. Para o GLP e o GLGN, o valor apresentado não se aplica ao produto destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 kg.
Nas operações com combustíveis líquidos comercializados por volume, o cálculo deverá considerar a quantidade convertida à temperatura de referência de 20 °C.
Como funcionará a tributação dos combustíveis?
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece um regime específico para determinados combustíveis, com tributação concentrada em uma única etapa da cadeia econômica, conhecida como incidência monofásica.
As alíquotas serão uniformes em todo o território nacional, mas diferenciadas conforme o tipo de combustível.
A definição dos valores considera uma metodologia baseada na carga tributária de referência, incluindo tributos incidentes diretamente sobre os produtos e parcelas de tributação não recuperadas ao longo da cadeia produtiva.
Para a CBS, a aplicação desse modelo começa em 2027. Já as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) serão estabelecidas a partir de 2029, acompanhando o cronograma de transição da Reforma Tributária.
Como serão realizados os reajustes?
A Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14/2026 estabelece os critérios para a fixação e a atualização das alíquotas.
Nos anos seguintes à implantação de cada tributo, os valores serão reajustados considerando a variação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), observadas as regras legais.
A regulamentação também prevê tratamento diferenciado para os biocombustíveis, com o objetivo de preservar sua competitividade em relação aos combustíveis fósseis.
O que muda para as empresas?
A definição antecipada das alíquotas permite que os agentes econômicos comecem a avaliar os efeitos da nova tributação sobre suas operações.
Para empresas dos setores de transporte, logística, distribuição de combustíveis e demais atividades que dependem significativamente desses insumos, a mudança exige atenção ao planejamento de custos, à formação de preços e à adequação dos sistemas fiscais.
É importante destacar que os valores da CBS não representam, isoladamente, o impacto final da Reforma Tributária sobre o preço dos combustíveis. A composição dos custos dependerá também das demais regras tributárias, da transição do IBS e das condições de mercado.
Com a publicação das novas alíquotas, avança a regulamentação do regime específico de combustíveis, trazendo parâmetros mais concretos para a preparação das empresas diante das mudanças previstas para 2027.
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